Legislação

Considerando que a Lei Complementar nº 140/2016, do Estado de Minas Gerais, dispõe sobre o processo de extinção do Iplemg, mas mantém a autarquia ativa enquanto houver segurados, beneficiários vinculados e respectivos dependentes com benefício previdenciário e assistencial, respeitados os direitos adquiridos em relação aos benefícios concedidos e a conceder, (caput do art. 37 e seu parágrafo 3º, da mencionada lei);

considerando o cumprimento do disposto no § 5º, do art. 14, da Emenda Constitucional Federal de nº 103/19, que veda o ingresso de novos segurados no regime de previdência próprio dos titulares de mandato eletivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; considerando que os parágrafos 1º e 3º da citada Lei Complementar nº 140/2016 resguardam as regras e regulamentos do Iplemg, enquanto durar o processo de extinção do mesmo, mas o art. 41, da mesma lei, em aparente antinomia, revoga parte das normas de regência do Iplemg;
considerando que o art. 143 da Constituição Estadual, inserido pelo art. 5º da Emenda Constitucional de nº 104, de 14/09/2020, estabelece: “Art. 143 – Ficam mantidas para os segurados que tenham ingressado no Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – Iplemg – até a data de publicação da Lei Complementar nº 140, de 12 de dezembro de 2016, e para seus dependentes as regras do conjunto de benefícios desse instituto, ficando também mantidas a autonomia administrativa e financeira e a personalidade jurídica autárquica do instituto, nos termos da legislação vigente até a data de publicação da referida lei
complementar, conforme disposto no caput e nos §§ 1º e 3º de seu art. 37, até que sejam encerradas as atividades do instituto, na forma do seu estatuto, vedada a adesão de novos segurados”:

O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere a legislação própria da Autarquia, aprovada pela Assembleia Geral, cumprindo o disposto no artigo 143 da Constituição do Estado de Minas Gerais que prevê, ao final, o processo de extinção do Iplemg, resolve dispor sobre o seu estatuto, contendo as normas constantes da legislação, então vigente, até 13 de dezembro de 2016, data da publicação da Lei Complementar 140, de 12 de dezembro de 2016.

Estatuto

04-Estatuto-23-08-23-1