O Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – IPLEMG, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, regime próprio de previdência social do exercente de mandato eletivo, tendo como segurados os então contribuintes inscritos até a publicação da Lei Complementar de nº 140/16, conforme disposto no artigo 37 e parágrafos, em processo de extinção, conforme legislação.

A autarquia, vinculada ao Poder Legislativo, foi criada em 13 de dezembro de 1973, através da Lei nº 6.258, tendo por finalidade conceder os benefícios previdenciários e assistenciais a seus contribuintes e dependentes, observada a legislação então vigente, na forma do seu estatuto, conforme o disposto no artigo 143 da Constituição Estadual.

Os serviços previdenciários e assistenciais à disposição dos segurados, bem como de seus dependentes compreendem: aposentadoria, pensão, pecúlio, assistência social e outros benefícios assistenciais.